Contribuição ou Imposto Sindical
Prezado (a) Guia de Turismo,
Prezado (a) Guia de Turismo,
Para evitar multa e juros no pagamento da Contribuição (ou Imposto) Sindical, solicite o DARF para pagamento da GRCS (Guia para Recolhimento da Contribuição Sindical) digitalizada ao Sindicato Estadual dos Guias de Turismo do Rio de Janeiro - SINDEGTUR / RJ, a partir do dia 2 de janeiro, até 25 de fevereiro.
Você receberá de volta, por e-mail, a guia já preenchida, em seu nome. A ENTREGA DESTE DOCUMENTO DEPENDE DO PLENO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DA CEF. É só imprimir (modo de impressão normal) e, em seguida, dirigir-se a uma agência bancária de sua preferência, à Caixa Econômica Federal ou a uma casa lotérica, até o dia 28 de fevereiro de cada ano e efetuar o pagamento de R$ 120,00.
ATENÇÃO: Se perder o prazo, isto é, passar do dia 28 de fevereiro, você só poderá pagar nas agências da Caixa, acrescidos de 10 % de multa e juros de 2% a cada mês subseqüente, segundo determinações do Ministério do Trabalho que é quem recolhe o imposto. Uma parte do mesmo é posteriormente enviada ao Sindicato para custear suas atividades.
Lembre-se que o imposto é anual e obrigatório a todo guia de turismo cadastrado no Ministério do Turismo e isso não significa que você seja sindicalizado. Sindicalizar-se é opcional.
Lembre-se que o imposto é anual e obrigatório a todo guia de turismo cadastrado no Ministério do Turismo e isso não significa que você seja sindicalizado. Sindicalizar-se é opcional.
INFORMAÇÃO RELEVANTE
Esclarecimento aos Guias de Turismo que têm outra atividade profissional. |